Por: Gabrielle Rodrigues 06 de dez de 2020

Intimidade Roubada
Sexting não é só a prática em si, mas também o que pode vir depois. Veja relatos de três jovens que tiveram suas fotos vazadas e como se prevenir deste tipo de exposição
Afinal de contas, o que é sexting?
O termo “sexting” é a junção das palavras “sex” e “texting” que pode ser traduzido como “sexo por mensagem” e vem sendo um dos meios para a expressão da sexualidade na adolescência. A prática do sexting consiste em enviar mensagens com conteúdo sexual, seja texto, fotos, áudios ou vídeos. No Brasil, tais atos são conhecidos como compartilhamento de “nudes”.
O termo nude, por sua vez, significa sem roupa ou pelado. A palavra ganhou popularidade no Brasil e nos últimos tempos, a expressão "manda nudes" é usada para pedir a alguém fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual, por meio de diversas formas de comunicação, principalmente nas redes sociais, no Whatsapp, Snapchat e Facebook.
A prática do "Sexting", se tornou comum no dia a dia de jovens que começam a mandar esse tipo de mensagem entre 10 e 12 anos de idade, quando ainda se é pré-adolescente. o sexting é uma prática de risco, que consiste em compartilhar eletronicamente material sexualmente explícito.
Esse crime cibernético aparentemente ocorre mais com mulheres do que com homens. A grande maioria dos casos denunciados, 81%, tem como vítimas pessoas do sexo feminino e 16% do sexo masculino, os três 3% restantes são vítimas que não se identificam como homem ou mulher, de acordo com uma pesquisa da ONG SaferNet. A legislação, porém, dá respaldo a qualquer vítima desse tipo de cibercrime.

Apesar de ser uma prática "legal", o simples ato de enviar fotos, é algo do âmbito da intimidade e livre vontade de qualquer pessoa. No entanto, quando elas são expostas sem o consentimento da vítima, isso se configura crime e ganha relevo no âmbito jurídico.
Às vezes, o problema está mais próximo do que se imagina. Muitas pessoas acreditam estar seguras ao enviarem fotos, vídeos, áudios ou mesmo mensagens com conteúdos sexuais (o chamado sexting) apenas a parceiros de confiança. No entanto, ainda assim, esse conteúdo pode-se espalhar.
Também é muito comum um ato chamado Revenge porn ou pornografia de vingança que é uma expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos. Casos do tipo costumam acontecer, na maioria das vezes, quando um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas na rede mundial de computadores, com o objetivo de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a humilhação pública.
Casos
Infelizmente, não faltam casos a serem relatados. Como podemos ver no caso de Luiza (nome fictício), que tinha 15 anos quando conheceu um jovem no Facebook. Eles logo começaram a conversar diariamente durante 2 meses, até que ela lhe enviou um vídeo, em que mostrava os seus seios. Luiza conta que era brigada com uma amiga dele, (vamos chamá-la de Carla) por motivos pessoais. Em uma das brigas que ela teve com o menino para o qual havia enviado o vídeo, como ato de vingança, ele enviou o vídeo íntimo de Luiza para Carla e a mesma por absoluta implicância, postou no Facebook.
“Todo mundo que me conhecia sabia que era eu, aparecia a minha mão, e eu tenho uma tatuagem na mão”, contou Luiza.
Além de se sentir violada, pois tinha confiado nele, ela conta que foi muito difícil para ela, principalmente pelo fato de sua mãe e sua família terem visto.
“Não me senti tão mal diante as pessoas como me senti diante da minha família. Queria morrer, parei de estudar, de sair, fiquei meses no quarto sem celular, eu literalmente sumi.”, completa.
Luiza diz que até hoje sente vergonha dos amigos e das pessoas que viram o vídeo. Antes do vídeo ser apagado da rede social, chegou a cerca de 100 acessos. Muitas pessoas se afastaram e mudaram o jeito de ser com Luiza.
“Eu era bem nova, muita gente me xingou, eu confiei nele, ele também me mandou, mas assim que eu vi, eu apaguei”, diz.
Depois de um tempo o rapaz pediu perdão por ter enviado o vídeo para Carla, Luiza perdoou, mas não manteve contato com nenhum dos envolvidos.
Já com Juliana (nome fictício) foi diferente. Hoje com 17 anos, tinha 14 quando o fato aconteceu. Ela conta que estava ficando com um menino de sua escola, quando ele começou a pedir as fotos. No começo, Juliana relutou, mas acabou enviando nudes para ele.
“Ele jurou que iria apagar as fotos, mas não apagou. Além disso, mostrou para um amigo da sala dele, e um que estudava na minha sala. Foi uma situação totalmente desconfortável”, diz Juliana
Ela contou para uma amiga próxima, que chegou a confrontar o menino sobre a exposição da foto, mas ele negava que tinha mostrado para alguém. Com o passar das semanas, entretanto, ele confessou que tinha realmente mostrado. Além da vergonha pela exposição, Juliana também sofria com ameaças de um outro colega de turma, que ficava dizendo que iria conseguir as fotos e as espalharia para todo mundo da escola, o que acabou afetando o rendimento escolar da estudante.
“Era uma pressão psicológica gigantesca. Eu não conseguia fazer mais nada, só ficava pensando no que eles poderiam fazer com as fotos que ele tinha”, contou a vítima.
Mesmo com todo o sofrimento, Juliana não contou para os pais, com medo do que eles achariam e diz que passar por tudo sozinha, foi bem pior. A jovem pensou em começar a fazer terapia, pois sofre de depressão e ansiedade. Ela conta que tudo ficou bem pior depois do ocorrido e ainda hoje sofre com a situação, mas teve dificuldades para marcar as sessões por conta da Covid19.
“Até hoje isso mexe comigo, tenho muito medo de que aconteça novamente. Antes eu já tinha problemas em confiar nas pessoas, depois que esse episódio aconteceu, ficou pior ainda”.
Juliana lamenta que seja algo que acontece com muita frequência: “É algo que muitos veem, mas ninguém fala nada, como se não fosse deixar sequelas nas vítimas”, diz.
Apesar de acontecer principalmente com as mulheres, há também episódios em que as vítimas são homens, como por exemplo o caso de Felipe, que também foi vítima do vazamento de nudes.
O jovem, de 18 anos, conversava diariamente com uma garota, que se dizia apaixonada por ele. Em algumas das conversas eles acabavam trocando nudes. A menina então acabou por enviar as fotos dele em um grupo de amigas, que contava com mais de vinte meninas, uma delas amiga de Felipe, que se incomodou e o avisou do acontecido.
“Fiquei muito mal, mandar nude é intimidade demais, é confiança demais” – Felipe.
O nude em questão não chegou a cair na internet, o que gerou alívio, mas também uma certa insegurança, pois poderia ainda ser compartilhado em outros grupos. Felipe, que sofre com Ansiedade e se trata com remédios, conta que os sintomas pioraram depois do acontecido.
“Não comentei com ninguém além de poucos amigos e minha mãe, mas o medo de outras pessoas próximas a mim verem, veio à tona. O coração acelera, o corpo treme, você tenta relaxar e não consegue” – Felipe
É de extrema importância o adolescente ter apoio de familiares e amigos em ocasiões como esta. Conseguir ter as instruções certas sobre as medidas cabíveis a serem tomadas, além de acompanhamento de profissionais na área de psicologia para saber amenizar e tratar o trauma, prevenindo possíveis problemas psicológicos futuros, como depressão e ansiedade.
“Eu sei que isso acontece mil vezes mais com mulheres, mas muita gente em geral já sofreu ou sofre com isso. Me senti objetificado” – Felipe
Ao ser questionado sobre ter registrado um boletim de ocorrência, ou pensado em processos jurídicos, Felipe respondeu: “achei que por ter trocado nudes com ela, tinha perdido esse direito”, diz.
Às vezes, o problema está mais próximo do que se imagina. Muitas pessoas acreditam estar seguras ao enviarem fotos, vídeos, áudios ou mesmo mensagens com conteúdos sexuais (o chamado sexting) apenas a parceiros de confiança. No entanto, ainda assim, esse conteúdo pode-se espalhar.
Também é muito comum um ato chamado Revenge porn ou pornografia de vingança que é uma expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos. Casos do tipo costumam acontecer, na maioria das vezes, quando um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas na rede mundial de computadores, com o objetivo de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a humilhação pública.
Leis
O caso da atriz Carolina Dieckmann é emblemático. Após uma invasão do e-mail pessoal, foram roubadas 36 fotos intimas. O hacker exigiu dez mil reais para que não publicasse as fotos. Após a atriz realizar a denúncia, tudo tomou grandes proporções por se tratar de uma pessoa pública e houve uma grande pressão midiática para uma solução, que rapidamente veio por meio da ex-presidenta Dilma Rousseff que sancionou a lei que ganhou o nome da atriz.
Código Penal pela lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, notemos a tipificação:
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A.
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Por fim, cumpre mencionar que se a vítima do vazamento for criança ou adolescente, restará configurado o delito previsto no artigo 241-A do ECA:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Em tal hipótese, diante do interesse social, a ação penal será pública incondicionada, nos termos do artigo 227 do ECA.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Como lidar juridicamente com a situação
O advogado Doutor Paulo Toletto tem algumas orientações para as vítimas, sendo elas:
“A pessoa vítima de exposição de imagens que causem constrangimento, podendo ser sexuais ou não, devem fazer uma denúncia”.
Como a denúncia pode ser feita?
Esta denúncia pode ser feita através de um BO seguido de uma representação para que possam abrir um IP e dar seguimento ao processo. Um IP é aberto pelo delegado, mas só um juiz pode encerrá-lo, com processo ou não.
O outro caminho é fazer uma "notícia criminis" (notícia crime) através de uma petição para um delegado, promotoria ou um juiz. Quando se opta pela NC a sugestão é que faça diretamente a um juiz. O juiz pedirá ao delegado que faça as investigações para determinar se da seguimento ou não ao processo.
Alguma recomendação para a vítima?
A recomendação que faço é copiar todas as provas. Se não sabe quem é o agressor, abre-se o BO aguardando que se consiga identificar o agressor. Se sabe quem é o agressor, recomendo a NC por ser mais efetiva.
COMO AJUDAR
É importante para quem já passou por isso: